Direito médico: relembre 5 garantidos no exercício da medicina

Direito médico é um termo que associamos rotineiramente a questões legais da medicina e demandas judiciais na área da saúde, certo? Mas precisamos destacar outro contexto em que esse termo tem elevada importância.

Para exercer bem o trabalho, o médico deve estar ciente não somente de suas obrigações, mas, também, daquilo que é permitido a ele e, assim, poder atuar plenamente em nome do zelo com a vida humana.

No próprio Código de Ética Médica, é possível observar um capítulo inteiramente dedicado sobre o direito médico, afirmando aquilo que cabe ao profissional para o melhor exercício possível da profissão.

Esse texto irá abordar justamente sobre os direitos dos médicos, com situações em que cada um pode identificar quando estão sendo cumpridos, bem como violados. Acompanhe!

Quais são os direitos dos médicos?

Entre princípios, normas e condutas para o exercício da medicina, o Código de Ética Médica, cuja nova versão entrou em vigor em abril de 2019, apresenta, no capítulo II, um total de 11 direitos dos profissionais da área.

Neste artigo, vamos relembrar 5 deles a seguir!

1. Exercício sem discriminação

Todo médico tem o direito de atuar, independentemente de “questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza”.

Isso significa que o profissional tem suas liberdades individuais garantidas e, caso venha a se sentir lesado em determinada situação, pode e deve denunciar para que o episódio seja investigado.

2. Denúncia de irregularidades

Como abordado acima, a denúncia é um recurso que deve ser usado pelo profissional da medicina, nas situações de irregularidades. Em outras palavras, médicos têm o direito e o dever de “apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe”.

Quando as questões técnicas e normativas estão em plena harmonia, os benefícios não são apenas para os médicos, mas também para os pacientes, que são atendidos de forma mais segura e dentro das regras.

3. Direito a condições dignas

Médicos podem se recusar a exercer a prática em instituições, sejam públicas ou privadas, que não apresentem as devidas condições dignas de trabalho. Para cuidar do bem-estar da população, a dignidade médica precisa estar minimamente resguardada, não é mesmo?

É por isso que fazer a comunicação sobre a recusa é tão essencial. O comunicado deve ser tratado diretamente com o diretor técnico em questão, assim como com o Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Ética da instituição, caso exista.

4. Direito ao tempo

Parece estranho colocar em um documento um trecho que garanta o direito ao tempo, não é mesmo? Mas tudo fica mais claro quando lembramos que esse é um dos elementos que mais desejamos ter atualmente.

É por isso que o item VIII do capítulo II resguarda ao médico a determinação do tempo necessário para se dedicar, mas, claro, “sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho”.

5. Direito aos honorários

Segundo o Código de Ética Médica, todo profissional da medicina pode determinar seus “honorários de forma justa e digna”. Em outras palavras, a cobrança pelo trabalho do médico é um direito.

Por outro lado, devemos lembrar outro ponto do mesmo documento, que diz ser vedado ao médico “o exercício mercantilista da medicina”. Ou seja, a prática médica tem uma finalidade clara: o cuidado com a saúde e o bem-estar de cada um de nossos pacientes.

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