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Perguntas frequentes

Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas aos nossos serviços.

Qual o horário de funcionamento do CRM-MG?

O CRM-MG funciona das 8h às 18h.

Para que serve o CRM-MG?

O CRM-MG tem duas finalidades essenciais:  fiscalizar a atividade médica, para garantir aos profissionais condições adequadas de trabalho e à população uma assistência de qualidade, e julgar os médicos que cometeram infrações éticas, para preservar o bom nome da medicina e dos médicos que a exercem dignamente.

Em quantos dias obtenho meu CRM?

O prazo médio previsto para liberação das informações sobre o registro é de sete dias, entretanto o CRM somente é liberado após a confirmação da colação de grau no curso de medicina, diretamente com a instituição de ensino, o que pode interferir no prazo para liberação do número de CRM-MG e na confecção dos documentos.

Em quantos dias obtenho meu RQE?

O RQE é liberado em até 15 dias úteis, após a quitação do boleto.

Como emitir certidões e declarações pelo site do CRM-MG?

As certidões e declarações podem ser emitidas diretamente pelo Portal de Serviçoshttp://portalservicos.cfm.org.br:8080/portal/mg

Como emitir boletos?

Para boletos de Pessoa Física: www.crmmg.org.br > Serviços > Serviços para Médicos > Anuidades.

Para boletos de Pessoa Jurídica: www.crmmg.org.br > Serviços > Serviços para Empresas > Anuidades e taxas.

Posso fazer denúncia anônima ao CRM-MG?

Não são aceitas denúncias anônimas, por vedação expressa do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 14, § 7º).

Como faço uma denúncia?
  1. Veja como fazer uma denúncia:
    1. A denúncia deve ser feita por escrito, preferencialmente digitada, e conter:

      •  Identificação completa do denunciante (Cópia do RG ou CNH, CPF, endereço, e-mail e telefone);
      • Identificação do paciente, caso não seja o denunciante;
      • Nome da instituição ou instituições em que o paciente foi atendido;
      • Nome e CRM dos médicos envolvidos.

    2. A denúncia deve estar documentada com cópia de prontuários, receituários, fichas de atendimentos, exames, sempre que possível.
    3. A denúncia deve ser assinada. Por imposição legal não são aceitas denúncias anônimas.
    4. A denúncia deve ser dirigida a(o) Presidente do Conselho Regional de Medicina do estado onde ocorreram os fatos a serem apurados, A/C Setor de Processos, Sindicâncias e Consultas. Pode ser enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente na sede do Conselho (Rua dos Timbiras 1.200, Boa Viagem – BH/MG – CEP 30.140-064) ou em uma das delegacias regionais. Também pode ser enviada para o e-mail protocolo@crmmg.org.br. Neste caso precisa ser escaneada e legível, contendo a assinatura e os documentos de identificação do denunciante.
    5. É importante lembrar também que o CRM-MG julga se o médico infringiu o Código de Ética Médica, não existindo nos Conselhos qualquer acerto financeiro.

    CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

O hospital é obrigado a fornecer o prontuário ao paciente?

É vedado ao médico negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros (Art. 88, do Código de Ética Médica).

Por quanto tempo o prontuário deve ser armazenado?

O prontuário deve ser mantido em arquivo por 20 anos após o último registro do paciente.

O médico pode cobrar retorno de consultas?

É prerrogativa do médico estabelecer o intervalo entre uma consulta e outra e só a ele cabe decidir se a volta será considerada retorno ou um novo atendimento a ser cobrado. Compete ao médico indicar livremente os prazos de retorno, sempre considerando as necessidades de seu paciente. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames deve seguir critérios técnicos e médicos, e não administrativos.  (Resolução CFM 1958/2011) 

A classificação internacional de doenças (CID) precisa constar no atestado?

Não é necessário incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado para abono de falta de trabalhadores, mas pode constar caso o próprio paciente solicite. É importante orientar o paciente que a empresa onde trabalha não pode exigir a CID no atestado.

Como me inscrever nos cursos da educação médica continuada?

Para se inscrever é necessário ser registrado no CRM-MG,  estar em dia com as anuidades do Conselho e estar cadastrado no sistema de cursos.

Clique aqui para mais informações

Como me inscrever nos cursos de ética?

As inscrições nos cursos de ética são gratuitas, abertas aos estudantes de medicina e aos médicos de Minas Gerais  e realizadas,exclusivamente, no site do Conselho.

Empresas de saúde também são obrigadas a pagar anuidade?

Sim. As pessoas físicas e jurídicas registradas no CRM-MG estão sujeitas ao pagamento de anuidades.

Ainda com dúvidas?

Entre em contato através do formulário abaixo: