Atento às investidas de outras categorias profissionais aos atos privativos da área médica Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o Conselho Federal de Medicina (CFM) constituiu a Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico.
A Comissão Jurídica de Defesa é composta por representantes do CFM, dos CRMs, da AMB e de sociedades de especialidades. Juntos, eles têm definido estratégias para barrar na Justiça medidas tomadas contra o Ato Médico.
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