Receber demanda espontânea, diagnosticar, prescrever exames, ordenar tratamento e dar alta terapêutica são atividades privativas do médico. Esse é o entendimento 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou trechos de normas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que ampliavam a área de atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de maneira indevida.

Para o relator dos recursos no STJ, Ministro Gurgel de Faria, as resoluções do Coffito acabaram por ofender os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto-Lei 938/1969, que reservam ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a atividade de executar métodos e técnicas prescritos.

Os recursos foram interpostos pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), que apontaram a ilegalidade das resoluções ao autorizar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a executar funções exclusivas de médicos.