O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, em face dos últimos acontecimentos relacionados à COVID -19, muitos deles já amplamente conhecidos da grande maioria dos médicos mineiros:

  1. Nos termos da Lei 3.268/57, o Conselho Regional de Medicina é o órgão supervisor da ética profissional no Estado de Minas Gerais, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
  2. Na condição de Autarquia Pública Federal, sua atuação está limitada pela citada lei que o impede de atuar em assuntos que não estejam expressamente previstos no texto legal.
  3. A diretoria do CRM-MG, juntamente com os demais conselheiros eleitos pelo voto direto da maioria dos médicos mineiros, atua diuturnamente, destacando-se a rigorosa fiscalização nos serviços de saúde para garantir as condições de segurança aos médicos no enfrentamento da pandemia.
  4. Desde a decretação da situação de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 2020, o CRM-MG vem trabalhando ininterruptamente, seja de modo presencial, seja remotamente, de modo a cumprir com suas obrigações.

O médico que acompanha a atuação deste Conselho em sua página oficial, em suas mídias sociais e em reportagens na imprensa pode testemunhar a preocupação, o zelo e a solidariedade para com a classe médica, bem como a sua atuação para assegurar o exercício da Medicina a serviço da saúde do ser humano e da coletividade.

CRM REFORÇA POSICIONAMENTO E ORIENTA VACINAÇÃO

Especificamente com relação à COVID-19, este Conselho se posicionou desde o início de modo enfático e fundamentado na ética e na ciência, no sentido de orientar aos médicos e à sociedade os três pilares básicos para o enfrentamento da pandemia: Higienização das mãos e do ambiente dos consultórios e clínica; distanciamento social; uso de máscara facial.

Com o advento de imunizantes, o CRM-MG reforça a manutenção dessas medidas preventivas universalmente aceitas e orienta, também de modo enfático e fundamentado na ética e na ciência, a recomendação para o uso das vacinas que tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quanto ao uso de outros medicamentos, seja na profilaxia ou no tratamento da COVID 19, e, reforçando mais uma vez, com fundamentos na ética e na ciência, que os princípios bioéticos da autonomia, da beneficência, da não maleficência e da justiça, associados aos princípios fundamentais da medicina, sejam os baluartes para o enfrentamento desta ainda muito desconhecida enfermidade.

Aos que ainda assim insistem na frustrada e equivocada tentativa de macular a imagem deste órgão máximo de representação da classe médica mineira, sugerimos consultar os seguintes endereços eletrônicos para que obtenham a informação fidedigna da atuação do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais:

www.crmmg.org.brconselhoregionaldemedicina.mg/crmmg/

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.