A legislação brasileira é clara e, por ela, só podem se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina pessoas que se formam em solo pátrio, ou que passem pelos devidos processos de revalidação.

Este entendimento do Conselho Federal de Medicina tem sido reiterado pela Justiça brasileira, que em diversas instâncias negou mais de 210 pedidos de flexibilização do Revalida.

Isso aconteceu em ações coletivas e individuais movidas por estados do Nordeste, além de governos estaduais, municipais e defensorias públicas no Acre, Amapá, Pará, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Em todos estes casos, as partes derrotadas pretendiam criar processos simplificados de revalidação ou liberar portadores de diplomas estrangeiros de passarem por avaliações para medir seu nível de conhecimento médico.

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Fonte: CFM