Instituições de saúde devem ter diretores técnico e clínico

A exigência de diretores técnico e clínico nas instituições de saúde é estabelecida na  Resolução CFM 2.147/16.

O diretor técnico é  responsável pela supervisão e pelo funcionamento da   instituição que representa frente aos Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades.

O diretor clínico é o representante do corpo, sendo responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos.  

O preenchimento dessas funções é obrigatório por Instituições de Saúde e seu registro no CRM.

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