O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) tomou conhecimento da disponibilização de “declaração de uso do protocolo precoce-tríplice” para que pacientes atendidos nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) de Uberlândia/MG informem se receberam prescrição médica para tratamento precoce contra COVID-19, em razão do que vem a público esclarecer:

• Atualmente, não há evidências científicas para indicação dos fármacos hidroxicloroquina, cloroquina e ivermectina – associados ou não ao uso de corticosteroides, antibióticos (azitromicina) e vitaminas – dentre outros – na prevenção ou tratamento da COVID-19.

• O médico tem autonomia para prescrição ou não de quaisquer desses medicamentos, devendo preconizar os demais cuidados protetivos (isolamento social, higiene rigorosa e uso de máscaras). O profissional que optar por prescrever tais medicamentos deverá elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), detalhado, compreendido e assinado pelo paciente. A conduta do médico deve ser anotada no prontuário, seja ela de prescrição ou não.

• A prescrição ou não de tais medicamentos, neste momento de pandemia, não caracteriza infração ética por parte dos médicos. O Conselho ressalta aqui a importância da boa relação médico-paciente.

• Na decisão judicial que homologou acordo no qual foi prevista elaboração dessa declaração, exarada pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia, foi registrada “a impossibilidade de qualquer intervenção do Judiciário nas escolhas efetuadas pelos médicos das unidades de atendimento municipal”.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.

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