NOTA OFICIAL AOS MÉDICOS
Telemedicina: CRM-MG repudia baixa remuneração

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação, e em obediência ao Princípio Fundamental III, do Código de Ética Médica, que preconiza que o médico deve ser remunerado de forma justa, vem manifestar o veemente repúdio às iniciativas de algumas operadoras de planos de saúde de remunerar a teleconsulta com valores inferiores aos habitualmente praticados nas consultas presenciais,  em absoluto confronto com a legislação vigente, recentemente promulgada – Lei 13.989, de 15 de abril de 2020 -, que estabelece em seu art. 5º:

Art. 5º- A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse sentido, a plenária do CRM-MG, reunida em 24 de abril de 2020, decidiu conclamar todas as entidades médicas para se manifestarem publicamente no sentido de assegurar a digna e justa remuneração aos médicos, que vêm exercendo um papel de destaque no enfrentamento desta pandemia da COVID-19, fato reconhecido publicamente por toda a população brasileira.

É inadmissível que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se omita nesta época da pandemia em disciplinar a questão e é inaceitável que as operadoras de planos de saúde não reconheçam o trabalho dos médicos e, acintosamente, ofereçam valores vis para a remuneração do nosso trabalho. Em tempos de pandemia não há que se falar em distinção entre a consulta a distância e a consulta presencial.

Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.