RECOMENDAÇÃO CRMMG Nº 001/2020

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão de Coordenação de Diretorias Clínicas e Comissões de Ética Médica dos Estabelecimentos de Saúde, no uso de suas atribuições, dando cumprimento ao que dispõe a Lei Federal 3268/57 e as Resoluções CFM 2147/2016 e 2152/2016; e

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações, conforme o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia de COVID-19 e a decretação de estado de calamidade pública pela União Federal Brasileira;

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) da possibilidade e eticidade do uso da telemedicina para orientação, monitoramento, interconsulta realizados por profissionais médicos entre si e entre seus pacientes;

CONSIDERANDO a necessidade do CRM caminhar no mesmo sentido do trabalho realizado por todas as autoridades públicas, inclusive das manifestações apoiadoras do CFM frente às políticas públicas de saúde estabelecidas em prol da população brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar novos critérios para realização de Assembleias de Corpo Clínico que importem na votação de Regimento Interno, Diretoria Clínica e Comissão de Ética nos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais;

Resolve autorizar a realização de Assembleias Virtuais do Corpo Clínico das Instituições Prestadoras de Assistência Médica de Minas Gerais desde que comprovadamente estejam garantidas as fases do pleito com a plena participação dos médicos da Instituição, devendo ser observados os seguintes critérios:

  1. Deverá constar no edital de convocação que a Assembleia será virtual;
  2. Toda publicidade do pleito deverá ocorrer pelos meios eletrônicos institucionais, mantendo-se cópia no quadro de avisos;
  3. No caso de eleições de Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica, a Comissão Eleitoral deverá constar na ficha de inscrição das chapas o modo em que se dará a votação, devendo um representante assinar confirmando ciência e concordância com os termos do Edital;
  4. A Assembleia poderá ocorrer por meio eletrônico, e a votação presencial ou virtual, durante período predeterminado em edital, o qual deverá abranger preferencialmente plantões da maioria dos médicos em atividade;
  5. Deverá ser disponibilizada urna em local de fácil acesso aos médicos membros do Corpo Clínico que optarem por votar na modalidade presencial, juntamente com lista de votação, a qual deverá ser fiscalizada por um membro própria Comissão Eleitoral ou por um profissional designado para esta finalidade nos casos de Regimento Interno;
  6. A Ata de Assembleia deverá constar uma lista de participantes da reunião virtual, bem como dos que votarem virtualmente, devendo ser assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral ou Diretor Técnico, conforme o caso
  7. Deve ser encaminhado ao CRMMG para homologação da eleição: o resultado do pleito, cópia do edital de convocação, cópia do termo de anuência dos candidatos, cópia da ata de Assembleia do Corpo Clínico constando lista de presença, cópia da lista de votantes.

Essa Recomendação é aplicável a partir da data de sua publicação.

Cons. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais

Cons. José Luiz Fonseca Brandão

Presidente da Comissão de Coordenação das Comissões de Ética e Diretores Clínicos dos Estabelecimentos de Saúde