O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (8/3) nota de esclarecimento com alerta para inconsistências jurídicas existentes na Portaria AMB nº 01/2022, que dispõe sobre certificados de habilitação para médicos.

No documento, o CFM deixa claro que o certificado de habilitação criado pela AMB “não encontra previsão legal, e, portanto, não poderá ser compulsório, não poderá ser anunciado como especialidade/área de atuação, não deverá ser usado para restringir ou aumentar o escopo de atuação de um médico, e não deverá gerar qualquer expectativa de direito a quem vier a adquiri-lo”.

Leia a seguir a íntegra do documento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CFM alerta para inconsistências jurídicas existentes na Portaria AMB nº 01/2022, que dispõe sobre os certificados de habilitação para médicos

Diante da publicação pela Associação Médica Brasileira (AMB) da sua Portaria nº 01/2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade criada por lei para definir os critérios de atuação profissional no País, vem a público esclarecer os pontos a seguir.

Em primeiro lugar, ressalte-se que a referida norma anunciada pela AMB não encontra amparo na legislação vigente que versa sobre o tema, ou seja, nas Leis nº 6.93/81 e nº 12.871/13; no Decreto Federal nº 8.516/15; ou na Resolução CFM nº 2.148/16.

Isto é, as normas mencionadas nos “considerandos” da Portaria AMB 01/2022 não dão sustentação jurídica ao referido certificado.

Ademais, o “certificado de habilitação” não poderá ser usado para conferir título de especialidade ao médico que se submeter ao processo proposto pela AMB, nem poderá ser registrado nos Conselhos de Medicina, ou seja, ele não substitui os critérios legais para obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A criação desse certificado de habilitação, além de não ter uma clara definição de sua finalidade prática, extrapola as competências legais da Associação Médica Brasileira, entidade privada e sem fins lucrativos, cujas finalidades estão estabelecidas em seu Estatuto Social, no qual não há qualquer menção ao documento citado.

Deste modo, resta claro que o “certificado de habilitação” não encontra previsão legal, e, portanto, não poderá ser compulsório, não poderá ser anunciado como especialidade/área de atuação, não deverá ser usado para restringir ou aumentar o escopo de atuação de um médico, e não deverá gerar qualquer expectativa de direito a quem vier a adquiri-lo.

Finalmente, após criteriosa análise jurídica (acesse link aqui), o CFM requereu formalmente à AMB a revogação da Portaria AMB 01/2022, visando evitar questionamentos éticos-profissionais e danos materiais aos médicos, que devem sempre pautar sua atuação pelo respeito à ética e à legislação em vigor.

Brasília, 8 de março de 2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA