Orientações aos médicos em situações de ameaça ou risco de agressões no trabalho

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), preocupado com as frequentes agressões a médicos e demais funcionários da área de saúde em seus locais de trabalho, vem a público orientar:

⦁ Nas situações de risco (ameaças e agressões), o médico deve requisitar a presença da Polícia Militar e lavrar o Boletim de Ocorrência.

⦁ No Boletim, deve solicitar não só a presença como também a permanência da polícia no local, enquanto houver risco.

⦁ Caso não haja garantia presencial da Corporação Militar e sentindo-se ameaçado no seu local de trabalho, o médico poderá suspender o atendimento ao público externo, afixando aviso na portaria.

⦁ Será mantida assistência aos pacientes ali internados, que poderão inclusive ser transferidos para outros Serviços.

⦁ O médico responsável pela suspensão do atendimento externo, deverá comunicar imediatamente seu ato às autoridades  competentes: Diretor Clínico, Diretor Técnico, CRM-MG, Secretaria Municipal de Saúde, SAMU, e Promotoria de Justiça.

⦁ Compete às autoridades prover condições de trabalho, inclusive segurança para a manutenção dos Serviços:

⦁ A Lei 11.530 de 2007 institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

⦁ O artigo 144 da Constituição Federal determina que a Segurança Pública é dever do Estado.

⦁ À população usuária, compete a obrigação cidadã de agir no sentido de preservar aquele Serviço que lhe for essencial, sob pena de perdê-lo.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017